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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004274-1

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENSÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL. ATO INVALIDADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. IMUTABILIDADE DO DECISUM. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. A decisão prolatada em uma linha viola o art.93, IX da CRFB, pois não permite aos litigantes o direito de conhecer precisamente as razões de fato e de direito que determinaram o sucesso ou insucesso de suas posições de tal modo que as questões submetidas devem ficar claramente resolvidas, sem obscuridades ou omissões, inclusive para proporcionar o reexame da matéria pela Superior Instância. Nulidade Reconhecida. 2. Não pode o TCE, mesmo que indiretamente, alterar as partes alcançadas pela decisão judicial já transitada em julgado. Se o responsável pelo pagamento da pensão era o IAPEP, essa questão deveria ter sido arguida à época da discussão judicial. A questão acerca da legalidade ou da ilegal deveria ter sido arguida durante o trâmite da ação ordinária, e, depois de transitada em julgado a decisão, eventualmente, pela via da ação rescisória, mas não no momento da análise da legalidade da pensão perante o TCE. 3. Recurso Conhecido e Provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004274-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão de fls. 162/167, contrário ao parecer do Parquet Superior. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Des., os Exmos.José Janes Gomes Pereira e os Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de Junho de 2018.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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