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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004360-5

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTO QUE CARACTERIZA A TRAFICÂNCIA, ALÉM DA ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, INCLUSIVE, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O magistrado destacou que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o que demonstra a periculosidade da mesma. Consta na denúncia que foram encontradas na residência da paciente 66 (sessenta e seis) trouxinhas de crack e 12 (doze) trouxinhas de maconha, uma balança digital pequena, além de um revólver calibre 32, marca Taurus e quatro munições calibre 32. 2. A segregação cautelar se mostra necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta, revelada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, acompanhadas de instrumento que caracteriza o tráfico (balança de precisão), além da arma de fogo, e, ainda, considerando a real possibilidade de reiteração criminosa, pois a paciente possui outros registros criminais em seu desfavor, inclusive, por tráfico de drogas. 3. As eventuais condições favoráveis da acusada não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações. 4. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004360-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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