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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004424-5

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO MAGISTRADO – NATEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO. INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM PRESCRIÇÃO MÉDICA E COM PROVA DA RECUSA AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO INDIVIDUAL MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. 1. Pretendendo a reforma de decisão individual do Relator, os aclaratórios devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Se ao Poder Judiciário é constitucionalmente admitida a concessão de medicamentos, inexistindo, nestes casos, qualquer violação à discricionariedade administrativa na escolha das políticas públicas, por outro lado, não menos verdade que essa atuação do Judiciário é medida excepcional, sempre condicionada à comprovação da imprescindibilidade do medicamento pleiteado à saúde ou à vida. 3. Para comprovar a imprescindibilidade do medicamento ao seu tratamento, a impetrante colacionou apenas a prescrição médica (receita), cujo teor nem sequer aponta qual doença lhe acomete. Não há provas (v. g. laudo médico, exame) da doença da impetrante nem do estágio em que ela se encontra, o que impede a análise da indispensabilidade do medicamento pleiteado e especificamente dessa medicação. Isso porque, havendo outro fármaco igualmente eficaz contemplado com programas públicos de distribuição gratuita, não se mostra razoável a concessão de medicamento específico, ao alvedrio da impetrante, do seu médico ou do Poder Judiciário. 4. É bem verdade que a jurisprudência não tem admitido o indeferimento de mandado de segurança por ausência de prova pré- constituída sem que seja oportunizado a emenda da inicial, mas, intimada sobre a carência probatória, a impetrante limitou-se a aludir à prescrição médica (receita), sem juntar a prova necessária à comprovação do direito líquido e certo alegado. 5. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental e negado provimento ao recurso, mantendo a decisão individual de indeferimento da inicial e consequente denegação da segurança em todos os seus termos. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004424-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/10/2014 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração como agravo regimental e negar provimento ao recurso, mantendo a decisão individual de indeferimento da inicial e consequente denegação da segurança em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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