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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004491-9

Ementa
Ementa CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO NÚCLEO ORGANIZADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. 1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009. 2. O fato de os secretários estaduais haverem supervisionado a execução do concurso público não tem absolutamente nenhuma relação com a prerrogativa constitucional assegurada exclusivamente ao Governador do Estado em prover cargos públicos, de modo que tal argumento não se ampara em nenhuma norma jurídica. 3. Agravo Regimental improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004491-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/12/2014 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em conhecer do presente Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de fls. 212/215 que acolheu a ilegitimidade passiva da autoridade apontada coatora e a consequente incompetência deste Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 04 de Dezembro de 2014.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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