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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004516-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LAUDO PERICIAL AINDA NÃO ENTREGUE. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE PRESA HÁ UM ANO E DEZ MESES. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O trancamento da Ação Penal é medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva. O laudo pericial ainda não foi produzido, portanto incabível o trancamento da Ação Penal quando ainda há prova essencial ao julgamento a ser produzida. 2. Paciente presa desde 2 de janeiro de 2013. Inércia estatal na produção do laudo pericial. Excesso de prazo ilegal configurado. 3. Ordem parcialmente concedida à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004516-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONCEDER a ordem impetrada, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura, submetendo a paciente às cautelares delineadas no acórdão do eminente Relator, com fulcro nos arts. 282 e 319, I, IV e V, ambos do Código de Processo Penal, devendo livrar-se solta a paciente, salvo se estiver presa por outro motivo, comunicando-se a decisão ao Magistrado a quo para as providências cabíveis.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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