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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004555-9

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS MESMAS FUNÇÕES DA AGRAVADA, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Consta nos autos que a candidata, ora agravada, foi aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, para o Município sede – Teresina, obtendo a 95ª colocação na lista classificatória, em um total de 33 vagas previstas no edital de abertura do certame. 2. No caso, a agravada passou a ter o direito líquido e certo de ser nomeada para o cargo em que fora aprovada, uma vez que, apesar de ter sido aprovada fora no número de vagas, houve a contratação de inúmeros servidores a título precário para exercerem as mesmas funções da agravada/impetrante, conforme se extrai das informações contidas no sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES 3. Desse modo, entendemos ser correta a r. decisão monocrática prolatada que concedeu liminar da segurança, tendo em vista que, a agravada tem direito à nomeação no cargo para o qual fora aprovada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004555-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/04/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental interposto, porquanto tempestivo, mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão liminar de fls. 155/161, em todos os seus termos no moldes do voto do relator.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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