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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004698-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA SE MANIFESTAR ACERCA DE INTERESSE OU NÃO NO FEITO. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, foram concedidas duas oportunidades pelo Juízo a quo para a parte agravante se manifestar se tinha ou não interesse em ingressar no feito, contudo, quedou-se inerte. 2. Deixando a parte de se manifestar, a tempo e modo, acerca de ato processual proferido na ação de conhecimento, não se lhe pode ensejar nova oportunidade de fazê-lo, haja vista a ocorrência da preclusão temporal normada pelo artigo 473 do Código de Processo Civil. 3. Preliminar do Ministério Público Superior acolhida. Recurso não conhecido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004698-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2014 )
Decisão
Diante do exposto, acolhendo a preliminar de preclusão suscitada pelo Ministério Público Superior, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO ante a infringência do artigo 473, do Código de Processo Civil, uma vez que, é defeso à parte discutir em sede de cumprimento provisório da sentença matéria que já foi decidida quando do julgamento da ação de conhecimento, a cujo respeito se operou a preclusão.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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