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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004699-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO. EFICÁCIA IMEDIATA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO POR INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO À COMPENSAÇÃO. 1. PRELIMINAR: DESERÇÃO. Sendo possível constatar com segurança o regular e efetivo recolhimento das custas processuais referentes ao recurso, não há cogitar de deserção, perdendo relevância as supostas falhas formais da correspondente guia questionadas pelo recorrido, por força do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes do STJ. 2. MÉRITO RECURSAL: LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO. Assiste ao substituído tributário, na forma do art. 10 da Lei Complementar 87/1996 c/c Súmula 546 do STF, legitimidade ad causam para reclamar possível indébito a título de ICMS/ST quando os elementos constantes dos autos evidenciam não ter ele repassado juridicamente o respectivo encargo financeiro ao adquirente das suas mercadorias, inteligência a que também se chega com base em dispositivos da própria legislação tributária estadual. Precedentes da Câmara. Entendimento reforçado pelo julgamento com repercussão geral do Recurso Extraordinário 593.849/MG, em que se assegurou a substituído tributário crédito de ICMS/ST. 3. MERITUM CAUSAE: OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno no Incidente de Inconstitucionalidade na Apelação Cível 2010.0001.001224-0, o aumento da base de cálculo do ICMS/ST deve observar o princípio da anterioridade tributária, incorrendo em ofensa a esse cânone os Atos Normativos editados pela SEFAZ/PI que determinam a aplicação imediata das majorações impostas à exação. Aplicação à espécie do precedente vinculante. 4. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Constatado o indébito a título de ICMS/ST, deve ser assegurado o direito líquido e certo das substituídas tributárias à respectiva compensação, na forma da Súmula 213 do STJ, o qual poderá exercido pelas formas previstas na legislação tributária estadual, especialmente através do mecanismo da nota fiscal de ressarcimento, próprio para situações submetidas ao regime de substituição tributária. Precedentes do TJPI. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004699-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ao ensejo da aplicação da Teoria da causa madura e em conformidade com o parecer ministerial superior, em votar no sentido do PROVIMENTO da apelação e de conceder a segurança requestada, nos termos pleiteados, apenas com as restrições feitas na fundamentação supra (prescrição do crédito/indébito anterior a 17/05/2005 e ressalva ao crédito/indébito já pleiteado por Alfa Bebidas e Comércio Ltda. e Asa Branca Norte do Piauí Ltda. em outros feitos).

Data do Julgamento : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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