TJPI 2014.0001.004751-9
PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PROVOCADO PELA DEFESA. IRRELEVÂNCIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Compulsando os autos, extrai-se que o magistrado a quo não agiu com desídia na condução do feito, e não há registro de medidas protelatórias causadas pela acusação.
3. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente.
4.. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
5. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004751-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/11/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PROVOCADO PELA DEFESA. IRRELEVÂNCIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Compulsando os autos, extrai-se que o magistrado a quo não agiu com desídia na condução do feito, e não há registro de medidas protelatórias causadas pela acusação.
3. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura do paciente.
4.. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
5. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004751-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/11/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer verbal do Ministério Público Superior, pela PREJUDICIALIDADE do presente Habeas Corpus, face à perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão