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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.004816-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONTAGEM ILIMITADA DOS DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA FASE DE TÍTULOS. IMPGNAÇÃO DO EDITAL. TRANSCURSO DE MAIS DE 120 DIAS. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, a pretensão dos impetrantes cinge-se em declarar a ilegalidade da contagem ilimitada dos diplomas de pós-graduação na fase de títulos, uma vez que este critério ocasiona graves distorções no resultado final sem o necessário sopesamento da aptidão técnica do candidato. 2. Ocorre que o ato impugnado, qual seja, o Edital nº 01/2013 do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações Extrajudiciais do Estado do Piauí, fora publicado em 23.07.2013, ao passo que o ingresso da presente demanda somente se deu em 14.07.2014. 3. Resta, pois, evidente o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/09, donde houve a decadência do direito. 4. Processo extinto, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004816-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/04/2015 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a segurança requestada, ante o acolhimento da preliminar arguida pelo Estado do Piauí e o reconhecimento da decadência do direito das impetrantes, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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