TJPI 2014.0001.004958-9
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA COMO – IRREGULARIDADES NÃO CONFIGURADAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUIZ “A QUO”.1 - A ação popular é um instrumento ao exercício de cidadania e tem por escopo o controle da atividade estatal. 2 - Os autores da ação não se desincumbiram do ônus de apresentar provas suficientes e idôneas a atestar os vícios apontados, a justificar a requerida nulidade do certame impugnado. 3 - Sentença confirmada, em reexame necessário.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.004958-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA COMO – IRREGULARIDADES NÃO CONFIGURADAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUIZ “A QUO”.1 - A ação popular é um instrumento ao exercício de cidadania e tem por escopo o controle da atividade estatal. 2 - Os autores da ação não se desincumbiram do ônus de apresentar provas suficientes e idôneas a atestar os vícios apontados, a justificar a requerida nulidade do certame impugnado. 3 - Sentença confirmada, em reexame necessário.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.004958-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, para confirmar a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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