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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.005050-6

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO. Considerando a orientação jurisprudencial atualmente dominante no c. Superior Tribunal de Justiça no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, que por serem os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional, afasta-se a prescrição. Retorno dos autos ao juízo de origem para análise das demais questões. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005050-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/01/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença, no sentido de afastar a prescrição, devendo os autos retornarem ao juízo de piso para análise das demais questões.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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