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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.005072-5

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CARGO OCUPADO EM CARÁTER PRECÁRIO 1. Contratação de prestadores de serviço na vigência de Concurso Público. Ato impugnado em dissonância com a norma constitucional e com o entendimento dos tribunais pátrios. Preterição do direito líquido e certo dos Impetrantes. 2. Sentença mantida. 3. Votação Unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005072-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2014 )
Decisão
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do parecer emitido pela Procuradoria de Justiça, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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