TJPI 2014.0001.005076-2
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL. NÃO HÁ INTERESSE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS. COMPETÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. não se vislumbra a presença de apólice de seguro com natureza pública, ademais a Caixa Econômica Federal fora intimada para demonstrar documentalmente seu interesse, porém não comprovou interesse que justifique sua intervenção, o que conforma a tese de que a Competência para processar e julgar o feito se estabelece na Justiça Comum Estadual. 2. Nesse prisma, a Justiça Estadual revela-se competente. 3. Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005076-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2015 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL. NÃO HÁ INTERESSE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS. COMPETÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. não se vislumbra a presença de apólice de seguro com natureza pública, ademais a Caixa Econômica Federal fora intimada para demonstrar documentalmente seu interesse, porém não comprovou interesse que justifique sua intervenção, o que conforma a tese de que a Competência para processar e julgar o feito se estabelece na Justiça Comum Estadual. 2. Nesse prisma, a Justiça Estadual revela-se competente. 3. Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005076-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/10/2015 )Decisão
acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em conhecer o presente agravo regimental, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo a decisão ora atacada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs: Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator), Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. José Ribamar Oliveira(convocado).
Ausência justificada: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Impedimento: Não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Marta Celina de Oliveira Nunes - Procuradora de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de outubro de 2015.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Hilo de Almeida Sousa
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