TJPI 2014.0001.005447-0
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO DESENVOLVE ATIVIDADE DE PLANO DE CONSÓRCIOS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – PLEITO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente não desenvolve atividade desempenhada por empresa administradora de consórcios ou plano de consórcios.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem econômica, bem como na garantia da ordem pública, haja vista a
reiteração criminosa e a grande quantidade de pessoas lesadas, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005447-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO DESENVOLVE ATIVIDADE DE PLANO DE CONSÓRCIOS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – PLEITO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente não desenvolve atividade desempenhada por empresa administradora de consórcios ou plano de consórcios.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem econômica, bem como na garantia da ordem pública, haja vista a
reiteração criminosa e a grande quantidade de pessoas lesadas, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005447-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer parcialmente da ordem impetrada, e nessa extensão, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento ilegal.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 26 de novembro de 2014.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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