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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.005699-5

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA 1ª APELANTE CONHECIDOS E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperaç_ão de consumo por suposta fraude no medidor. 2 – In casu, o consumidor, ora apelado, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo. 3 - Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo, pois, ser mantido. 4 – Tendo o magistrado de primeiro grau acolhido todos os pleitos formulados pelo autor/apelante adesivo, resta configurada a ausência de interesse para recorrer. 5 – Recurso da primeira apelante conhecido e improvido. 6 – Recurso adesivo não conhecido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005699-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do Recurso Adesivo e conhecer da Apelação Cível, para REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS pela primeira apelante – ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, em consonância com o parecer Ministerial Superior, e , no mérito, NEGAR PROVIMENTO do recurso do 1º Apelante, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Ausência de parecer do Ministério Público quanto ao mérito do recurso.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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