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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.005919-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – apelação cível – preliminar de irregularidade de representação – maioridade superveniente da autora – novo instrumento procuratório – preliminar afastada – acidente automobilístico - morte dos genitores – PAGAMENTO ARBITRADO NO PERCENTUAL LEGAL – honorários advocatícios – sucumbência recíproca – sucumbência mínima de uma das partes – possibilidade de pagamento integral apenas pela contraparte – art. 21, parágrafo único do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA 1. Inexiste defeito na representação da parte que, antes representada pelo tutor, atingiu a maioridade durante o trâmite processual, apresentando novo instrumento procuratório, quando oportunizado. Preliminar afastada. 2. Em caso de sucumbência recíproca, em havendo apenas sucumbência mínima de uma das partes, é possível a determinação à parte adversa do pagamento integral dos honorários advocatícios e despesas processuais. Inteligência do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005919-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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