TJPI 2014.0001.005919-4
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – apelação cível – preliminar de irregularidade de representação – maioridade superveniente da autora – novo instrumento procuratório – preliminar afastada – acidente automobilístico - morte dos genitores – PAGAMENTO ARBITRADO NO PERCENTUAL LEGAL – honorários advocatícios – sucumbência recíproca – sucumbência mínima de uma das partes – possibilidade de pagamento integral apenas pela contraparte – art. 21, parágrafo único do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA
1. Inexiste defeito na representação da parte que, antes representada pelo tutor, atingiu a maioridade durante o trâmite processual, apresentando novo instrumento procuratório, quando oportunizado. Preliminar afastada.
2. Em caso de sucumbência recíproca, em havendo apenas sucumbência mínima de uma das partes, é possível a determinação à parte adversa do pagamento integral dos honorários advocatícios e despesas processuais. Inteligência do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005919-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – apelação cível – preliminar de irregularidade de representação – maioridade superveniente da autora – novo instrumento procuratório – preliminar afastada – acidente automobilístico - morte dos genitores – PAGAMENTO ARBITRADO NO PERCENTUAL LEGAL – honorários advocatícios – sucumbência recíproca – sucumbência mínima de uma das partes – possibilidade de pagamento integral apenas pela contraparte – art. 21, parágrafo único do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA
1. Inexiste defeito na representação da parte que, antes representada pelo tutor, atingiu a maioridade durante o trâmite processual, apresentando novo instrumento procuratório, quando oportunizado. Preliminar afastada.
2. Em caso de sucumbência recíproca, em havendo apenas sucumbência mínima de uma das partes, é possível a determinação à parte adversa do pagamento integral dos honorários advocatícios e despesas processuais. Inteligência do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005919-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2015 )Decisão
A c o r d a m os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão