TJPI 2014.0001.005962-5
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E
RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - 1.Em
respeito ao princípio da publicidade é necessária a notificação
pessoal do candidato acerca de sua convocação para assumir vaga
em concurso público, pois a exigência de acompanhamento diário do
Diário Oficial importa em violação ao princípio da razoabilidade. 3.
Recurso improvido. 4. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005962-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E
RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - 1.Em
respeito ao princípio da publicidade é necessária a notificação
pessoal do candidato acerca de sua convocação para assumir vaga
em concurso público, pois a exigência de acompanhamento diário do
Diário Oficial importa em violação ao princípio da razoabilidade. 3.
Recurso improvido. 4. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005962-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os
componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação bem como do Reexame
Necessário mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os
seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes
Pereira, os Exmos. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José
James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de
Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em
Teresina, 26 de outubro de 2017.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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