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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.005962-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - 1.Em respeito ao princípio da publicidade é necessária a notificação pessoal do candidato acerca de sua convocação para assumir vaga em concurso público, pois a exigência de acompanhamento diário do Diário Oficial importa em violação ao princípio da razoabilidade. 3. Recurso improvido. 4. Sentença Mantida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005962-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação bem como do Reexame Necessário mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 26 de outubro de 2017.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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