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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.006089-5

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria. 2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo Incidente de Uniformização de Jurisprudência das Câmaras Reunidas Criminais deste Tribunal de Justiça, a verificação é diferente da calibração. A verificação é procedimento obrigatório, realizado anualmente, enquanto que a calibração não possui prazo legal para ser realizado, sendo exigível quando do fornecimento do aparelho aos órgãos públicos, ou quando este apresentar divergência entre o resultado alcançado na verificação e o padrão definido pelo INMETRO. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006089-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, DAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito para receber a denúncia contra Ítalo Fernandes Pádua da Silva pelo crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando-se o processamento da ação penal pelo Juízo de 1º Grau.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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