TJPI 2014.0001.006089-5
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria.
2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo Incidente de Uniformização de Jurisprudência das Câmaras Reunidas Criminais deste Tribunal de Justiça, a verificação é diferente da calibração. A verificação é procedimento obrigatório, realizado anualmente, enquanto que a calibração não possui prazo legal para ser realizado, sendo exigível quando do fornecimento do aparelho aos órgãos públicos, ou quando este apresentar divergência entre o resultado alcançado na verificação e o padrão definido pelo INMETRO.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006089-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. A carência de ação, por falta de justa causa, só deve ser reconhecida quando a denúncia se apresentar desacompanhada de prova da materialidade do crime ou dos indícios de autoria.
2. Incorreta, portanto, a rejeição da denúncia, por falta de justa causa, que desconsiderou prova pericial (exame do bafômetro) por entender que o aparelho estava “descalibrado”. Segundo Incidente de Uniformização de Jurisprudência das Câmaras Reunidas Criminais deste Tribunal de Justiça, a verificação é diferente da calibração. A verificação é procedimento obrigatório, realizado anualmente, enquanto que a calibração não possui prazo legal para ser realizado, sendo exigível quando do fornecimento do aparelho aos órgãos públicos, ou quando este apresentar divergência entre o resultado alcançado na verificação e o padrão definido pelo INMETRO.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006089-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, DAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito para receber a denúncia contra Ítalo Fernandes Pádua da Silva pelo crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando-se o processamento da ação penal pelo Juízo de 1º Grau.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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