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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.006199-1

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA. 1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora e consulta ao Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura em favor do paciente. 2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto. 3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006199-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/01/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer oral do Ministério Público Superior, que em virtude da perda superveniente do objeto da presente ordem, pela prejudicialidade do presente Habeas Corpus.” SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2015.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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