TJPI 2014.0001.006209-0
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO C/C PAGAMENTO DE SALÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
1. A tutela antecipatória concessiva do bem da vida pretendido tem, em regra, caráter satisfativo, aspecto que, no entanto, nem sempre deve ser considerado óbice ao seu deferimento, devendo cada caso, assim, ser analisado de acordo com as suas respectivas particularidades.
2. A liminar, como de resto toda e qualquer outra providência judicial de igual natureza, só deve ser concedida quando estejam atendidos, induvidosa e simultaneamente, os requisitos que a autorizam, quais sejam: o fumus boni juris e o periculum in mora. Em não ocorrendo isso, impõe-se a sua cassação.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006209-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO C/C PAGAMENTO DE SALÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
1. A tutela antecipatória concessiva do bem da vida pretendido tem, em regra, caráter satisfativo, aspecto que, no entanto, nem sempre deve ser considerado óbice ao seu deferimento, devendo cada caso, assim, ser analisado de acordo com as suas respectivas particularidades.
2. A liminar, como de resto toda e qualquer outra providência judicial de igual natureza, só deve ser concedida quando estejam atendidos, induvidosa e simultaneamente, os requisitos que a autorizam, quais sejam: o fumus boni juris e o periculum in mora. Em não ocorrendo isso, impõe-se a sua cassação.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006209-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )Decisão
A C O R D A M os Exmoºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, a despeito do parecer ministerial em contrário, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de cassar, agora em definitivo, a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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