TJPI 2014.0001.006259-4
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), a autoridade coatora proferiu sentença penal condenatória em 4 de novembro de 2014, condenando o paciente a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto. Houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Ademais, em razão da pena aplicada ser inferior ao regime em que se encontra o paciente, foi deferido o direito de recorrer em liberdade.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006259-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2014 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme consulta ao Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), a autoridade coatora proferiu sentença penal condenatória em 4 de novembro de 2014, condenando o paciente a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto. Houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Ademais, em razão da pena aplicada ser inferior ao regime em que se encontra o paciente, foi deferido o direito de recorrer em liberdade.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006259-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior, pela PREJUDICIALIDADE em razão da perda superveniente do objeto da presente ordem.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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