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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.006343-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MADATO TÁCITO. POSSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Advogado que comparece em audiência de instrução e julgamento acompanhando o autor da ação como seu representante legal configura o Mandato Tácito, disposto no art. 1290, do CC. Não houve nenhum requerimento expresso de que as intimações fossem dirigidas a apenas um ou alguns advogados da agravante. Assim, não havendo petição prévia da mesma, e tendo o advogado initmado mandato tácito, não que que se falar em irregularidade. Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, a fim de manter a decisão do juízo \"a quo\". (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006343-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhes provimento, a fim de manter a decisão do juízo \"a quo\". Participaram do julgamento os Exmos. Srs: Des. Francisco Antôino Paes Landm Filho (presidente), Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz convocado). Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Martha Celina de Oliveira Nunes- Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de novembro de 2017.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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