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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.006431-1

Ementa
PETIÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA JURÍDICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA CAUTELAR CÍVEL SATISFATIVA.MANUNTENÇÃO DA EFÍCACIA INDEPENDENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO PRINCIPAL CONTRA O AGRESSOR. 1. Embora reconhecida a controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à natureza jurídica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha reconhecida a natureza jurídica de cautelar cível satisfativa. 2.As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. 3. Agravo conhecido e provido à unanimidade. (TJPI | Petição Nº 2014.0001.006431-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer ministerial, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, devendo ser reformada a decisão recorrida de fls.22/23, para que seja mantida a eficácia das medidas protetivas independente do ajuizamento da ação cível competente.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Classe/Assunto : Petição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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