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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.006829-8

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO POR MORTE - CONDENAÇÃO ADEQUADA À LEI n. 6.194/74 ALTERADA PELA LEI n. 11.482/07 - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 6.194/74, que regulamenta o seguro obrigatório DPVAT, com as alterações oriundas da Lei n. 11.945/09, exige a simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa, para autorizar o pagamento da indenização por morte, estipulada no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 7. Sentença mantida à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006829-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2015 )
Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, porém, denegar-lhe provimento, a fim de se manter incólume a decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância, aliás, com o opinativo do Ministério Público de grau superior.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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