main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.006851-1

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR INDEFERIDA. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS NS. 8.437/92 E 9.494/97. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os documentos jungidos com a inicial mostram-se suficientes ao exame da controvérsia, não sendo legítimo se falar em ausência de prova pré-constituída. 2. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas constante no edital e tendo expirado o prazo de validade do concurso público, possui o candidato direito líquido e certo à nomeação. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide a vedação dos arts. 1º da Lei 8.437/92 c/c 1º e 2º-B da Lei n. 9.494/97, na hipótese em que o autor busca sua nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público, como no caso 4. Agravo conhecido e improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006851-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/10/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental interposto e afasta a preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão