TJPI 2014.0001.006964-3
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADAVÉR – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Encontrando-se o feito pendente de julgamento há mais de 12 (doze) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, como na espécie, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento;
2. In casu, a prova documental pré-constituída faz concluir que o paciente aspira cuidados médicos, e que sua custódia preventiva junto ao estabelecimento prisional resulta em risco para a vida, ante à sua alienação mental;
3. Porquanto, torna-se possível a concessão da medida em face da comprovada necessidade de tratamento médico, que não pode ser ministrado no presídio em que se encontra o paciente, pois, acima da letra fria da lei, deve prevalecer o princípio constitucional previsto no artigo 5º, XLIX, que assegura ao preso o respeito à sua integridade física e moral;
4. Ordem Concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006964-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADAVÉR – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Encontrando-se o feito pendente de julgamento há mais de 12 (doze) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, como na espécie, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento;
2. In casu, a prova documental pré-constituída faz concluir que o paciente aspira cuidados médicos, e que sua custódia preventiva junto ao estabelecimento prisional resulta em risco para a vida, ante à sua alienação mental;
3. Porquanto, torna-se possível a concessão da medida em face da comprovada necessidade de tratamento médico, que não pode ser ministrado no presídio em que se encontra o paciente, pois, acima da letra fria da lei, deve prevalecer o princípio constitucional previsto no artigo 5º, XLIX, que assegura ao preso o respeito à sua integridade física e moral;
4. Ordem Concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006964-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, conceder a Ordem impetrada, para transformar a prisão preventiva do paciente, em prisão domiciliar.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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