TJPI 2014.0001.007003-7
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, com prejuízos
irreversíveis à qualidade de vida dos munícipes em razão da poluição
sonora, comprometimento da mobilidade urbana e insegurança no
entorno do evento, o que levando em consideração os argumentos ora
aventados, não restou na sua totalidade efetivamente comprovado nos
autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007003-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, com prejuízos
irreversíveis à qualidade de vida dos munícipes em razão da poluição
sonora, comprometimento da mobilidade urbana e insegurança no
entorno do evento, o que levando em consideração os argumentos ora
aventados, não restou na sua totalidade efetivamente comprovado nos
autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007003-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )Decisão
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente apelo, no
sentido de revogar a decisão liminar concedida ao ora apelado, mantendo a sentença no
que se refere a condução de motocicleta sem os assessorios de segurança previstos no
art. 244 do CTB.
É como voto.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira-
Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira (Presidente).
Impedido(s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa
Assunção.
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
em Teresina, 22 de fevereiro de 2018. a) Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto -
Secretário.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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