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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007003-7

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, com prejuízos irreversíveis à qualidade de vida dos munícipes em razão da poluição sonora, comprometimento da mobilidade urbana e insegurança no entorno do evento, o que levando em consideração os argumentos ora aventados, não restou na sua totalidade efetivamente comprovado nos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007003-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
Decisão
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente apelo, no sentido de revogar a decisão liminar concedida ao ora apelado, mantendo a sentença no que se refere a condução de motocicleta sem os assessorios de segurança previstos no art. 244 do CTB. É como voto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira- Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira (Presidente). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 22 de fevereiro de 2018. a) Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto - Secretário.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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