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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007013-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PARA O MESMO CARGO.1. A mera expectativa de nomeação de candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, quando há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados em concurso público, estariam aptos a ocupar o cargo ou a função. 2. Jurisprudência pacífica do STJ, 3. Se a Administração, durante o prazo de validade de concurso, contrata terceiros em situação precária para exercer cargos vagos que deveriam ser preenchidos apenas por meio de concurso público, a mera expectativa de direito transforma-se em direito líquido e certo, pois incompatível com os princípios da moralidade e da boa-fé, ressalvadas as situações constitucionalmente previstas. 4. Apelação improvida, sentença mantida. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.007013-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença atacada no sentido de determinar a nomeação e posse da Sra. JEANE ARAÚJO COSTA no cargo de Enfermeira da Secretaria da Saúde do Estado do Piauí, com lotação no Território Planície Litorânea- Município Sede Parnaiba-Pl, conforme Edital n° 001/2011, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Dês. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 16 de novembro de 2017.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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