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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007032-3

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA- CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS- IMPOSSIBILIDADE- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas. Dessa forma, não há como acolher a pretensão do recorrente. Agravo conhecido e improvido para manter incólume o decisum vergastado. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007032-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste Agravo, mantendo-se na íntegra o decisum ora hostilizado, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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