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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007079-7

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo em que concorreu. 2. A convocação do candidato poderá se dar dentro dentro do prazo de validade do concurso, constituindo-se poder discricionário da administração para escolher o momento da nomeação do candidato aprovado, consoante critérios de oportunidade e conveniência. 3. O candidato aprovado dentro do número de vagas somente terá direito líquido e certo de exigir sua convocação no decurso do prazo de validade do certame. Segurança concedida. Decisão unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007079-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/01/2016 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em conceder a segurança requerida, e determinar a posse e exercício, para os cargos de Engenheiro Agrônomo (Wanderley Silva Santos, município de Anísio de Abreu) e de Médico Veterinário (Karoliny Mendonça Cunha Nunes, município de Piripiri), nos termos do Edital nº 01/2010 da SEAD, de acordo com o Ministério Público Superior. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/09).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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