main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007096-7

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE – DEVIDA ANÁLISE PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – CONTRADIÇÃO NO JULGADO – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO SIMPLES MAS APLICOU A PENA DE FORMA EXASPERADA – PROVIMENTO EM PARTE. 1. A análise do feito demonstra que o lastro probatório é forte, claro e coerente para o vislumbre da autoria e materialidade do delito. 2. A prova produzida forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 3. Em contrapartida, a sentença de primeiro grau incidiu em contradição uma vez que, muito embora reconhecendo a figura simples do delito de furto, condenou o réu sob a forma do delito exasperado. 4. Apelação conhecida e provida apenas para reconhecer a figura do furto simples e modificação da sanção imposta. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007096-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para dar-lhes provimento em parte, a fim de reconhecer a existência do furto na modalidade simples, restando uma pena final de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser substituída pela restritiva de direitos consistentes na limitação de fim de semana. Em consequência, permanecem válidas todas as demais disposições do julgado de origem, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
Mostrar discussão