main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007163-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE VINCULADA AO FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Após intensos debates pretorianos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobertura ou não do contrato de seguro habitacional pelo Fundo de Compensação de Valores Salariais – FCVS define a competência para julgamento da demanda. 2. Havendo cobertura do FCVS e demonstrado interesse jurídico da CEF na causa, a demanda deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. 3. Havendo jurisprudência dominante do STJ, restava autorizada a atuação monocrática do Relator na forma do art. 557, caput, do CPC/73. 3. Agravo Interno não provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007163-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em indeferir o pedido de reconsideração e negaram provimento ao presente agravo interno. Mantida, integralmente, a decisão de fls.1.227/1.234. Fixaram em 10% (dez por cento) do valor da causa os honorários advocatícios de sucumbência recursal (art.85, § 2º, do CPC). SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de outubro de 2016.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Mostrar discussão