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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007350-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, §6º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. Aplica-se o prazo de prescrição anual do art. 178, § 6º, II do Código Civil de 1916 às ações do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. Segundo o STJ, o marco inicial específico para verificação dos danos decorrentes dos vícios construtivos, tendo em vista que tais danos ocorreram diariamente, de forma progressiva, é a recusa da seguradora quanto à cobertura securitária, o que não ocorreu no presente caso, restando, assim, como comprovação desta ciência inequívoca, o pedido administrativo formulado pelo mutuário/apelantes, que, in casu, afasta a prescrição, por ter sido formulado há menos de um ano do ajuizamento da presente ação. 3. Prescrição afastada. Recurso Provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007350-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitaram as preliminares suscitadas pela parte apelada, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de afastar a prescrição apontada na sentença recorrida, em consonância com o parecer Ministerial Superior, devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao Devido Processo Legal, inclusive com a instrução processual, em especial, quanto à produção de prova pericial, requerida pelos apelados na inicial, pois essencial ao deslinde do feito.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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