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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007382-8

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO BIS IN INDEM. 1. A Teoria do Risco Administrativo está consagrada no ordenamento jurídico brasileiro. Responsabilidade Objetiva, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, redação do art. 37, § 6°, CF. 2. Fundada na teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva independe da apuração de culpa ou dolo, basta a existência do dano, da ação ou omissão e do nexo de causalidade entre ambos. 3. Cumulação de indenização e pensão previdenciária. Possibilidade. 4. Recurso improvido. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.007382-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente Recurso de Apelação, mantendo a integralidade da sentença fustigada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, os exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira — Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. tr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 08 de Agosto de 2017.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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