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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007693-3

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM EMBOLIZAÇÃO SACULAR DE ANEURISMA INTRACRANIANO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO CIRÚRGICO URGENTE. NEGATIVA INDEVIDA. DE COBERTURA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. O pedido inicial é de proteção à vida, havendo, à época do ajuizamento da ação pedido, útil pela autora/apelada. Não havendo fundamento plausível que justifique a impossibilidade de cobertura do tratamento médico pela operadora apelante, não há falar que o pleito tornou-se infrutífero, haja vista o decorrer do tempo até a solução da demanda. 2. Não há como o plano de assistência à saúde negar cobertura para a realização do procedimento cirúrgico, porquanto necessária a sua realização, sob pena de sérios danos à saúde da aderente ao plano. Cabe ao médico, conhecedor das condições da paciente, indicar a melhor opção para a realização da cirurgia. 3. Apelação conhecida e improvida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007693-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, ao tempo em que afasta a preliminar de perda do objeto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença hostilizada, em consonância com o parecer ofertado pelo parquet estadual. Custas de Lei.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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