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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007813-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO. PRELIMINAR. SENTENÇA NULA. REJEITADA. 1. ressaltando que no caso em debate, o art. 113, §2°, do CPC/73, vigente à época da prolação da decisão, deixa claro que somente os atos decisórios serão nulos, devendo os autos serem remetidos ao Juízo competente, ainda, inexistindo, comprovação de prejuízo, não procede a argumentação apresentada. 2. Na hipótese, tendo restado incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes no período objeto de condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de serviços, tenho que está suficientemente comprovado o fato constitutivo do direito da autora/recorrida. Ainda, é de se ressaltar que, como cediço, conforme regra processual geral estampada no art 373, incisos l e II, do CPC/15, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu/recorrente, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, contudo, o recorrente não observou tal regramento. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007813-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos acórdão os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, votar pelo conhecimento e improvimento ao recurso, para manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator e Relator e Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira Impedido(s): não houve. Presente o Exm. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 14 de Setembro de 2017.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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