main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.007969-7

Ementa
DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual. 2. Denúncia recebida. (TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.007969-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, RECEBER a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de CRISTÓVÃO ANTÃO DE ALENCAR - Prefeito Do Município De Francisco Macêdo – PI, pela suposta prática do crime previsto no artigo 89, da Lei 8666/93.”

Data do Julgamento : 11/05/2016
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão