TJPI 2014.0001.008076-6
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ação de habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, impedindo, assim, o conhecimento total da questão referente à suposta nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual.
2. É ônus do impetrante providenciar a adequada instrução do processo com apresentação da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
3. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ausência de fundamento concreto para a prisão preventiva do paciente, entretanto, não foi acostado aos autos o decreto de prisão preventiva que o paciente almeja ver revogado.
4. A hipótese, portanto, não comporta conhecimento do habeas corpus, sob pena de o julgamento da questão de fundo se basear em meras conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o paciente.
5. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008076-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ação de habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, impedindo, assim, o conhecimento total da questão referente à suposta nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual.
2. É ônus do impetrante providenciar a adequada instrução do processo com apresentação da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
3. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ausência de fundamento concreto para a prisão preventiva do paciente, entretanto, não foi acostado aos autos o decreto de prisão preventiva que o paciente almeja ver revogado.
4. A hipótese, portanto, não comporta conhecimento do habeas corpus, sob pena de o julgamento da questão de fundo se basear em meras conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o paciente.
5. Ordem não conhecida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008076-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/12/2014 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, NÃO CONHECER do presente writ por absoluta deficiência da instrução, necessária à análise da pretensão do direito material requerido.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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