main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.008699-9

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – CASSAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL – PRETENSÃO DE RECONDUÇÃO AO CARGO – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE CASSAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário adentrar no mérito do julgamento das infrações político-administrativas, só podendo controlar aspectos formais da legalidade do procedimento adotado. 2. Constatando-se a regularidade do processo administrativo que dá ensejo à cassação de Prefeito Municipal, inexistem, por via de consequência, os requisitos necessários para a sua recondução ao cargo. 3. Recurso não provido, por maioria. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.008699-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/06/2016 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheceram do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, negaram-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão vergastada, vencido o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, prolator do voto-vista, o qual será juntado aos autos.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Mostrar discussão