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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.008781-5

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA QUE RECEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PELO MUNICÍPIO IMPETRADO. SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE APOSENTADORIA FRAUDULENTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discute-se no mandamus o direito ao reestabelecimento do pagamento dos proventos da aposentadoria da impetrante, suspensos pela autoridade coatora, tendo em vista a alegação de fraude quando da concessão da sua aposentadoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça, bem como este Egrégio Tribunal de Justiça possuem entendimento jurisprudencial no sentido de que, ainda que haja suspeita de fraude quanto ao deferimento do pedido de aposentadoria, deve-se respeitar o devido processo legal, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, sob pena de caracterização de cerceamento de defesa. Manutenção da sentença. 3. Reexame Necessário conhecido e improvido. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.008781-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/08/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, visto que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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