main-banner

Jurisprudência


TJPI 2014.0001.008966-6

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PUBLICO. CONTRATAÇÃO PRECARIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme relatado, os autores da ação impugnam ato do Município que não os nomeou, apesar da existência de vagas e necessidade. 2. Assentou-se, no STJ o entendimento segundo o qual haverá direito à nomeação, do candidato aprovado fora do número de vagas, nos casos em que ficar provada a ocorrência de preterição na ordem de convocação ou a existência de contratações irregulares, atos caracterizadores da inequívoca necessidade da Administração no preenchimento de novas vagas. In casu, afigura-se incontroverso o fato dos candidatos terem sido classificados fora no número de vagas previsto no edital. 3. De acordo com o entendimento jurisprudencial, e acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, os candidatos aprovados em concurso fora do numero de vagas previsto no edital, têm mera expectativa de direito à nomeação. Contudo tal expectativa se converte em direito subjetivo líquido certo, se forem abertas vagas novas no prazo de validade do certame ou houver preterição da nomeação, o que não foi verificado no caso em comento. 4. Apenas um dos autores conseguiu comprovar a sua aprovação e a preterição de sua nomeação, devendo ser mantida a sentença que concedeu parcialmente a segurança, determinando a nomeação deste. 5. Diante do exposto, conheço do recurso e nego provimento ao reexame necessário. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.008966-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do Voto do Relator. Participaram do julgamento, Excelentíssimos Senhores: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Hilo de Almeida Sousa (Presidente/ Relator), e Dr. Olímpio José Passos Galvão (Juiz designado). Foi presente a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de janeiro de 2018.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
Mostrar discussão