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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.009043-7

Ementa
Apelação Cível. Reexame necessário. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. candidata aprovado dentro Do NÚMERO DE vagas previstas no edital. Direito líquido e certo à nomeação. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. NOMEAÇÃO IMEDIATA. Precedentes do STF e stj. Reexame e Apelação conhecidos e improvidos. À unanimidade 1. É pacífico o entendimento de que os candidatos aprovados dentro número de vagas prevista no edital tem direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi aprovado. 2. Embora a administração pública possa, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento oportuno que realizará a nomeação, referida discricionariedade se esvai quando a contratação de servidores temporários comprova a sua necessidade em preencher as vagas existente. 3. Precedentes do STF e STJ. 4. Recurso de ofício e apelação conhecidos e improvidos, à unanimidade. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009043-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para, em consonância com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos, na forma do voto do relator.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
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