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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.009044-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTADORES DE SERVIÇO. PRETERIÇÃO COMPROVADA. INFORMAÇÕES DO DIREITOR DO HOSPITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pessoa classificada em concurso público fora do número de vagas estabelecido no edital tem, de início, apenas expectativa de direito à nomeação. 2. Comprovada a preterição em número suficiente para alcançar a colocação da apelada, há a convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. 3. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009044-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso; simultaneamente, em sede de remessa de ofício, mantiveram a sentença em todos os seus termos. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de outubro de 2015.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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