TJPI 2014.0001.009214-8
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO DA AÇÃO SE TRATA DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO.
1. Sendo o objeto da ação a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, a convocação voluntária pela administração acarreta a falta de interesse de agir.
2. A informação acerca da convocação voluntária se deu por ocasião da apresentação das contrarrazões da parte apelada, ou seja, após a interposição do apelo, operando-se, assim, a perda do objeto do presente recurso de apelação cível.
3. Recurso prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009214-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO DA AÇÃO SE TRATA DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO.
1. Sendo o objeto da ação a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público, a convocação voluntária pela administração acarreta a falta de interesse de agir.
2. A informação acerca da convocação voluntária se deu por ocasião da apresentação das contrarrazões da parte apelada, ou seja, após a interposição do apelo, operando-se, assim, a perda do objeto do presente recurso de apelação cível.
3. Recurso prejudicado.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009214-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação cível, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para acolher a preliminar suscitada pelo apelado MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, ante a perda superveniente do objeto recursal, em consonância com o Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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