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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.009396-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS. CULPA OBJETIVA. INEXISTENCIA DE NEXO CAUSAL. MERA ALEGAÇÃO DO DANO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em responsabilidade subjetiva, porquanto, o próprio Código Civil define os danos causados por animais como sendo objetivo em seu art. 936. 2. Contudo, embora a culpa seja objetiva, para que haja reparação civil do dano, faz necessário, além da comprovação do mesmo, a existência do nexo de causalidade entre ele e a conduta. 3. Compulsando os autos, verifico que as provas acostadas pelo ora Apelante não foram suficientes para demonstrar a existência do dano, tampouco a comprovação do nexo causal entre a suposta morte de alguns caprinos de sua criação e os animais dos Apelados, tendo em vista restringir-se a afirmar que sofreu tais danos. 4. Não há como responsabilizar os Apelados, por alegações cuja veracidade não resta comprovada. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009396-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
Decisão
acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, os Excelentíssimos Senhores: Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. José Ribamar Oliveira (convocado). Ausente justificadamente: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Sustentação Oral pelo Apelante, do Defensor Público Gerimar de Brito Vieira. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2015.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Hilo de Almeida Sousa
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