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Jurisprudência


TJPI 2014.0001.009486-8

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. I- Em se tratando de anulação de questões de concurso público, a atuação do poder judiciário deve ficar adstrita ao exame da legalidade e do respeito ao certame, vedada a discussão e apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e correção das provas realizadas. II - RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.009486-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/10/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso e rejeitar as preliminares suscitadas pelo agravado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, em consonância com parecer Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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