TJPI 2015.0001.000036-2
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que quanto à tese de negativa de autoria, entendo que neste ponto não assiste razão ao Paciente. Registro que a apreciação da tese defensiva de negativa de autoria por parte da Paciente, sob a alegação de que droga apreendida era para consumo próprio, extrapola a via eleita, visto que requer análise pormenorizada do conjunto probatório colhido nos autos, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.
2. A alegação do Impetrante, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 21/22) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da Paciente com a prática delituosa.
3. Ressalto que a decisão vergastada chamou a atenção para o fato de que a Paciente fora presa tentando entrar na Casa de Custódia, sob o pretexto de visita íntima, com um embrulho contendo 50 gramas de maconha e 22 gramas de crack, inserindo na cavidade vaginal.
4. Portanto, denota que a Paciente não teme pelas represálias Estatais, demonstrando um total desapego a vida, pois são incontestáveis as consequências negativas que tal postura poderiam ter acarretado a sua saúde, exigindo do Judiciário uma posição de maior cautela a fim de se resguardar a ordem pública.
5. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta é primária, com bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva, e os requisitos da prisão.
6. Habeas corpus conheço parcialmente do habeas corpus, no tocante à tese de negativa de autoria, e voto pela denegação da ordem impetrada, em relação às alegativas de ausência dos requisitos para a prisão preventiva e ausência de fundamentação no decreto preventivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000036-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES AFASTADAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Inicialmente, ressalte-se que quanto à tese de negativa de autoria, entendo que neste ponto não assiste razão ao Paciente. Registro que a apreciação da tese defensiva de negativa de autoria por parte da Paciente, sob a alegação de que droga apreendida era para consumo próprio, extrapola a via eleita, visto que requer análise pormenorizada do conjunto probatório colhido nos autos, o que é incompatível com o rito do habeas corpus.
2. A alegação do Impetrante, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 21/22) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação da Paciente com a prática delituosa.
3. Ressalto que a decisão vergastada chamou a atenção para o fato de que a Paciente fora presa tentando entrar na Casa de Custódia, sob o pretexto de visita íntima, com um embrulho contendo 50 gramas de maconha e 22 gramas de crack, inserindo na cavidade vaginal.
4. Portanto, denota que a Paciente não teme pelas represálias Estatais, demonstrando um total desapego a vida, pois são incontestáveis as consequências negativas que tal postura poderiam ter acarretado a sua saúde, exigindo do Judiciário uma posição de maior cautela a fim de se resguardar a ordem pública.
5. A respeito do exame das condições pessoais favoráveis da Paciente, o Impetrante sustentou que esta é primária, com bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, entretanto tais fatos, a meu ver, por si, não elidem a custódia preventiva, e os requisitos da prisão.
6. Habeas corpus conheço parcialmente do habeas corpus, no tocante à tese de negativa de autoria, e voto pela denegação da ordem impetrada, em relação às alegativas de ausência dos requisitos para a prisão preventiva e ausência de fundamentação no decreto preventivo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000036-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus, no tocante à tese de negativa de autoria, e no voto pela denegação da ordem impetrada, em relação às alegativas de ausência dos requisitos para a prisão preventiva e ausência de fundamentação no decreto preventivo, em harmonia com o parece Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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