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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.000227-9

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PESSOA HIPOSSUFICIENTE. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LIMINAR CONFIRMADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1) O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 2) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como alimentação especial a pessoas carentes, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República. 3) Apelo Conhecido e Improvido 4) Decisão Unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000227-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/08/2015 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os Componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo incólume a decisão vergastada em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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