main-banner

Jurisprudência


TJPI 2015.0001.000322-3

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO CIRÚRGICO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM CUSTEAR CIRURGIA - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO, INCLUINDO MEDICAMENTO E CIRURGIA A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI). 2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios e, ainda, a realização de procedimento cirúrgico pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI). 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000322-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
Decisão
ACORDAM os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, para rejeitar as preliminares: i. de incompetência do ente municipal em custear a cirurgia de adenoamigdalectomia; e de ii. vedação da tutela antecipada em face da Fazenda Pública; e, no mérito, iii. negar-lhe provimento, em face do dever do ente federativo municipal fornecer tratamento médico, incluindo medicamento e procedimento cirúrgico às pessoas carentes, na forma da lei, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Mostrar discussão